Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018071 | ||
| Relator: | CALIXTO PIRES | ||
| Descritores: | VENDA A DESCENDENTES ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL199102190034531 | ||
| Data do Acordão: | 02/19/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART343 N2 ART877. | ||
| Sumário: | I - Na acção de anulação de venda feita por uma avó a um neto, sem o consentimento de um filho da vendedora, incumbe as Réus, vendedores e compradores, a alegação e a prova de que o Autor tivera conhecimento, mais de um ano antes da propositura de acção, da celebração desse contrato. II - E incumbe-lhes, igualmente, a alegação e a prova de que o Autor deu o seu consentimento para tal venda. | ||