Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0034531
Nº Convencional: JTRL00018071
Relator: CALIXTO PIRES
Descritores: VENDA A DESCENDENTES
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199102190034531
Data do Acordão: 02/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART343 N2 ART877.
Sumário: I - Na acção de anulação de venda feita por uma avó a um neto, sem o consentimento de um filho da vendedora, incumbe as Réus, vendedores e compradores, a alegação e a prova de que o Autor tivera conhecimento, mais de um ano antes da propositura de acção, da celebração desse contrato.
II - E incumbe-lhes, igualmente, a alegação e a prova de que o Autor deu o seu consentimento para tal venda.