Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0072011
Nº Convencional: JTRL00010852
Relator: AFONSO DE MELO
Descritores: ACÇÃO POSSESSÓRIA
CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
RESPONSABILIDADE CIVIL
INDEMNIZAÇÃO
DANOS MORAIS
Nº do Documento: RL199307070072011
Data do Acordão: 07/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 4J
Processo no Tribunal Recurso: 4000B862
Data: 11/18/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS / DIR OBG.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1284 N1 ART1285.
CPC67 ART470 N2 ART1037.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1981/05/05 IN CJ 1981 T3 PAG22.
Sumário: É permitido, nas acções possessórias (incluindo-se os embargos de terceiro entre tais acções), cumular os pedidos de manutenção ou restituição de posse com o de indemnização.
Este pedido indemnizatório tem natureza aquiliana.
Porém, o artigo 1284 n. 1 do Código Civil prevê apenas a indemnização pelo prejuizo que seja consequência da turbação ou do esbulho, ou seja, o dano consistente na diminuição patrimonial que resultou para o possuidor da turbação ou da privação da posse; assim, estão excluídos os danos não patrimoniais.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: