Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006681 | ||
| Relator: | DINIZ ROLDÃO | ||
| Descritores: | ACÇÃO LABORAL QUESTÃO PRÉVIA REGIME DE SUBIDA DO RECURSO MEIO PROCESSUAL RECURSO DE AGRAVO | ||
| Nº do Documento: | RL199110160072574 | ||
| Data do Acordão: | 10/16/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A QUESTÃO PRÉVIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART77 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1973/04/28 IN AD N138 PAG896. | ||
| Sumário: | I - Só há reclamação para o Presidente do Tribunal da Relação de Lisboa se o Juiz da 1 instância não mandar subir um recurso ou retiver um recurso que deva subir imediatamente - ex vi art. 77, n. 2, do CPT. II - No caso dos autos não houve uma "não admissão do recurso", nem tão pouco uma "retenção do mesmo", uma vez que, tendo a Agravante recorrido do despacho que, em 10 de Dezembro de 1990, mandou desentranhar a contestação por ela apresentada - o qual foi recebido para subir diferidamente com o primeiro que, depois dele, houvesse de subir imediatamente - tal recurso de agravo veio a ser julgado deserto, pelos fundamentos constantes do despacho de 30/01/1991. III - No despacho impugnado cabe, pois, recurso de agravo para esta Relação. | ||