Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0072574
Nº Convencional: JTRL00006681
Relator: DINIZ ROLDÃO
Descritores: ACÇÃO LABORAL
QUESTÃO PRÉVIA
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
MEIO PROCESSUAL
RECURSO DE AGRAVO
Nº do Documento: RL199110160072574
Data do Acordão: 10/16/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DESATENDIDA A QUESTÃO PRÉVIA.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART77 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STA DE 1973/04/28 IN AD N138 PAG896.
Sumário: I - Só há reclamação para o Presidente do Tribunal da Relação de Lisboa se o Juiz da 1 instância não mandar subir um recurso ou retiver um recurso que deva subir imediatamente - ex vi art. 77, n. 2, do CPT.
II - No caso dos autos não houve uma "não admissão do recurso", nem tão pouco uma "retenção do mesmo", uma vez que, tendo a Agravante recorrido do despacho que, em 10 de Dezembro de 1990, mandou desentranhar a contestação por ela apresentada - o qual foi recebido para subir diferidamente com o primeiro que, depois dele, houvesse de subir imediatamente - tal recurso de agravo veio a ser julgado deserto, pelos fundamentos constantes do despacho de 30/01/1991.
III - No despacho impugnado cabe, pois, recurso de agravo para esta Relação.