Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0042416
Nº Convencional: JTRL00016027
Relator: CARLOS VALVERDE
Descritores: DECLARAÇÃO NEGOCIAL
INTERPRETAÇÃO
Nº do Documento: RL199711060042416
Data do Acordão: 11/06/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART236.
Sumário: No artigo 236 do CC formulam-se duas regras: a da interpretação objectivista ou normativa da declaração negocial, nos termos da chamada "doutrina da impressão do declaratário" (n. 1) e a da interpretação segundo a vontade real do declarante, quando o declaratário tenha conhecido essa vontade (n. 2).