Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016027 | ||
| Relator: | CARLOS VALVERDE | ||
| Descritores: | DECLARAÇÃO NEGOCIAL INTERPRETAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199711060042416 | ||
| Data do Acordão: | 11/06/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART236. | ||
| Sumário: | No artigo 236 do CC formulam-se duas regras: a da interpretação objectivista ou normativa da declaração negocial, nos termos da chamada "doutrina da impressão do declaratário" (n. 1) e a da interpretação segundo a vontade real do declarante, quando o declaratário tenha conhecido essa vontade (n. 2). | ||