Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0066551
Nº Convencional: JTRL00010764
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: DIREITO A INDEMNIZAÇÃO
ACIDENTE
DANOS PATRIMONIAIS
Nº do Documento: RL199309210066551
Data do Acordão: 09/21/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SEIXAL
Processo no Tribunal Recurso: 24/84-1
Data: 03/02/1987
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART495 ART2009.
Sumário: Basta a qualidade de que depende a possibilidade legal do exercício do direito a alimentos para justificar o direito a uma indemnização por danos patrimoniais sofridos, nos termos do artigo 495 do Código Civil.