Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0051401
Nº Convencional: JTRL00010762
Relator: ARAUJO CORDEIRO
Descritores: JUSTO IMPEDIMENTO
ADVOGADO
DOENÇA
Nº do Documento: RL199111120051401
Data do Acordão: 11/12/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART146.
Sumário: Embora a doença de advogado possa ser justo impedimento da prática tempestiva de um acto processual, tal doença porém, haverá de ser súbita, grave e incapacitante em absoluto de praticar o acto, avisar o cliente ou substabelecer o mandato.