Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0077024
Nº Convencional: JTRL00006135
Relator: CESAR TELES
Descritores: RECURSO
COMPETÊNCIA MATERIAL
Nº do Documento: RL199205060077024
Data do Acordão: 05/06/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART678 N2.
Sumário: É sempre admissível recurso, seja qual for o valor da causa, se tiver por fundamento a violação das regras de competência, conforme determina o n. 2 do art. 678 do CPC.