Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0023567
Nº Convencional: JTRL00027815
Relator: PONCE LEÃO
Descritores: CHEQUE
TÍTULO EXECUTIVO
DOCUMENTO PARTICULAR
Nº do Documento: RL200006150023567
Data do Acordão: 06/15/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART46 C.
Sumário: I - Um cheque não passa de uma ordem de pagamento dada pelo seu sacador a uma instituição bancária a favor de terceiro, "sempre ficando oculta a ratio" dessa ordem; e tal se nos afigura indiscutível, face à sua total literalidade e abstracção, não representando (o cheque) de per si, um assumir ou um reconhecimento de uma obrigação pecuniária.
II - Da alteração legislativa operada no texto da lei (nomeadamente do artigo 46 alínea c) CPC) com a reforma de 1995, não resulta que tivesse havido a intenção de alterar os requisitos necessários que o cheque deve ter, para que se possa considerar título executivo.
III - Prescrito o direito e acção do portador contra o sacador, resta ao cheque o valor de mero documento particular, assinado, mas que, por si só, não importa por parte do seu sacador o reconhecimento de uma obrigação pecuniária, razão por que não poderá ser englobado no rol dos documentos particulares a que alude o artigo 46 alínea c) do CPC.
Decisão Texto Integral: