Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027815 | ||
| Relator: | PONCE LEÃO | ||
| Descritores: | CHEQUE TÍTULO EXECUTIVO DOCUMENTO PARTICULAR | ||
| Nº do Documento: | RL200006150023567 | ||
| Data do Acordão: | 06/15/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART46 C. | ||
| Sumário: | I - Um cheque não passa de uma ordem de pagamento dada pelo seu sacador a uma instituição bancária a favor de terceiro, "sempre ficando oculta a ratio" dessa ordem; e tal se nos afigura indiscutível, face à sua total literalidade e abstracção, não representando (o cheque) de per si, um assumir ou um reconhecimento de uma obrigação pecuniária. II - Da alteração legislativa operada no texto da lei (nomeadamente do artigo 46 alínea c) CPC) com a reforma de 1995, não resulta que tivesse havido a intenção de alterar os requisitos necessários que o cheque deve ter, para que se possa considerar título executivo. III - Prescrito o direito e acção do portador contra o sacador, resta ao cheque o valor de mero documento particular, assinado, mas que, por si só, não importa por parte do seu sacador o reconhecimento de uma obrigação pecuniária, razão por que não poderá ser englobado no rol dos documentos particulares a que alude o artigo 46 alínea c) do CPC. | ||
| Decisão Texto Integral: |