Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0334893
Nº Convencional: JTRL00017835
Relator: COTRIM MENDES
Descritores: CÚMULO JURÍDICO DE PENAS
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RL199410120334893
Data do Acordão: 10/12/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART78 ART79.
Sumário: I - O Tribunal competente para proceder ao cúmulo jurídico de penas é o da última condenação.
II - A "última condenação" é a última das condenações em primeira instância.
III - Mesmo que tenha sido interposto recurso da primeira das decisões proferidas em primeira instância, e que o primeiro processo esteja pendente, quando é proferida a decisão no segundo, a competência para o cúmulo continua a caber ao Tribunal que proferiu a decisão no segundo processo da primeira instância
- a decisão mais recente - não se alterando a situação pelo facto de a primeira não ter transitado.