Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017835 | ||
| Relator: | COTRIM MENDES | ||
| Descritores: | CÚMULO JURÍDICO DE PENAS TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RL199410120334893 | ||
| Data do Acordão: | 10/12/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART78 ART79. | ||
| Sumário: | I - O Tribunal competente para proceder ao cúmulo jurídico de penas é o da última condenação. II - A "última condenação" é a última das condenações em primeira instância. III - Mesmo que tenha sido interposto recurso da primeira das decisões proferidas em primeira instância, e que o primeiro processo esteja pendente, quando é proferida a decisão no segundo, a competência para o cúmulo continua a caber ao Tribunal que proferiu a decisão no segundo processo da primeira instância - a decisão mais recente - não se alterando a situação pelo facto de a primeira não ter transitado. | ||