Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0082057
Nº Convencional: JTRL00046416
Relator: ABRANTES GERALDES
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
USUCAPIÃO
Nº do Documento: RL20021119
Data do Acordão: 11/19/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMAMDA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART325 ART1292
Jurisprudência Nacional: AC STJ 14/03/00 BMJ495 310.
Sumário: I - O contrato promessa de compra e venda do imóvel acompanhado da tradittio deste é, por si só, insusceptivel de transmitir a posse.
II - Todavia, se nessas circunstâncias, tiver havido o pagamento da totalidade do preço e o promitente vendedor abdicar, por isso, dos poderes juridicamente resultantes da sua qualidade de proprietária, em beneficío, do promitente comprador, este passará a ser um verdadeiro possuidor, com poderes suficientes para poder vir a invocar a aquisição do direito de propriedade por via da usucapião.
Decisão Texto Integral: