Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00046416 | ||
| Relator: | ABRANTES GERALDES | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA USUCAPIÃO | ||
| Nº do Documento: | RL20021119 | ||
| Data do Acordão: | 11/19/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMAMDA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART325 ART1292 | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ 14/03/00 BMJ495 310. | ||
| Sumário: | I - O contrato promessa de compra e venda do imóvel acompanhado da tradittio deste é, por si só, insusceptivel de transmitir a posse. II - Todavia, se nessas circunstâncias, tiver havido o pagamento da totalidade do preço e o promitente vendedor abdicar, por isso, dos poderes juridicamente resultantes da sua qualidade de proprietária, em beneficío, do promitente comprador, este passará a ser um verdadeiro possuidor, com poderes suficientes para poder vir a invocar a aquisição do direito de propriedade por via da usucapião. | ||
| Decisão Texto Integral: |