Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0050472
Nº Convencional: JTRL00016118
Relator: EDUARDO BATISTA
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
LEGITIMIDADE
HERANÇA INDIVISA
Nº do Documento: RL199105160050472
Data do Acordão: 05/16/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART26 N1 N2 N3.
CCIV66 ART1024 N1 ART2079 ART2087 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1981/06/25 IN BMJ N308 PAG242.
AC STJ DE 1981/07/16 IN BMJ N309 PAG280.
AC RP DE 1982/11/04 IN CJ ANO1982 T5 PAG245.
Sumário: I - Para aferir da legitimidade processual releva essencialmente a configuração factual da relação jurídica controvertida na petição inicial.
II - Pertencendo o prédio locado a herança indivisa, a legitimidade activa em acção de despejo cabe ao respectivo cabeça de casal.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: