Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00036334 | ||
| Relator: | LOPES BENTO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO LETRA DE CÂMBIO ACEITE SOCIEDADE COMERCIAL | ||
| Nº do Documento: | RL200012130083481 | ||
| Data do Acordão: | 12/13/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR COM. SOC COMERCIAIS. TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART55 N1. CSC ART252 N1 ART260 N1 N4. | ||
| Sumário: | I - Estando, numa letra, a assinatura acompanhada da referência manuscrita ao nome e morada de determinada sociedade, logo se estabelece uma clara presunção de que a dita assinatura no resto do titulo, no local do aceite, pertencente ao gerente da sociedade subscritora. II - Com efeito, não é licito concluir-se que a sociedade não se vinculou validamente só porque do titulo não consta a simples expressão "gerente". | ||
| Decisão Texto Integral: |