Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0083481
Nº Convencional: JTRL00036334
Relator: LOPES BENTO
Descritores: EXECUÇÃO
LETRA DE CÂMBIO
ACEITE
SOCIEDADE COMERCIAL
Nº do Documento: RL200012130083481
Data do Acordão: 12/13/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR COM. SOC COMERCIAIS. TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: CPC95 ART55 N1. CSC ART252 N1 ART260 N1 N4.
Sumário: I - Estando, numa letra, a assinatura acompanhada da referência manuscrita ao nome e morada de determinada sociedade, logo se estabelece uma clara presunção de que a dita assinatura no resto do titulo, no local do aceite, pertencente ao gerente da sociedade subscritora.
II - Com efeito, não é licito concluir-se que a sociedade não se vinculou validamente só porque do titulo não consta a simples expressão "gerente".
Decisão Texto Integral: