Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021169 | ||
| Relator: | ROSA RAPOSO | ||
| Descritores: | ALIMENTOS | ||
| Nº do Documento: | RL199005240033332 | ||
| Data do Acordão: | 05/24/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1675. | ||
| Sumário: | Não sofre dúvida que o marido está obrigado a prestar alimentos à mulher, em situação de separação de facto, à luz do art. 1675 do Código Civil, tendo-se esclarecido que o marido saiu do lar conjugal para ir viver com outra mulher e não se demonstrando que a esposa haja criado condições que tenham tornado inevitável, justificável aquela decisão do marido. | ||