Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0033332
Nº Convencional: JTRL00021169
Relator: ROSA RAPOSO
Descritores: ALIMENTOS
Nº do Documento: RL199005240033332
Data do Acordão: 05/24/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1675.
Sumário: Não sofre dúvida que o marido está obrigado a prestar alimentos à mulher, em situação de separação de facto, à luz do art. 1675 do Código Civil, tendo-se esclarecido que o marido saiu do lar conjugal para ir viver com outra mulher e não se demonstrando que a esposa haja criado condições que tenham tornado inevitável, justificável aquela decisão do marido.