Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0286073
Nº Convencional: JTRL00005407
Relator: LEONARDO DIAS
Descritores: INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RL199211110286073
Data do Acordão: 11/11/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 303/87-2
Data: 04/23/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: FIGUEIREDO DIAS IN DIR PROC PENAL VI 1974 PAG549. ACTAS DAS SESSÕES DA COM REV DO COD PENAL - PARTE GERAL II PAG211.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART34 PAR2 ART450.
CP82 ART75 ART128 ART176 N2.
CCIV66 ART1724 B ART1725.
DL 78/87 DE 1987/02/17 ART7.
DL 600/75 DE 1975/11/03 ART12.
Jurisprudência Nacional: AC TC 401/91 IN DR IIS 1992/01/08.
Sumário: I - O artigo 34 do Código de Processo Penal não foi revogado pelo artigo 128 do Código Penal de 1982.
II - No domínio do Código de Processo Penal de 1929 a indemnização pelos danos causados por crime, ainda que não requerida pelo usado, deve ser arbitrada no processo penal.