Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003542 | ||
| Relator: | CAMPOS OLIVEIRA | ||
| Descritores: | INVENTÁRIO PARTILHA EMENDA RECTIFICAÇÃO DE ERROS MATERIAIS | ||
| Nº do Documento: | RL199211050065232 | ||
| Data do Acordão: | 11/05/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | LOPES CARDOSO IN PARTILHAS JUDICIAIS VI PAG39 V2 PAG553. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ARRT666 N1 N2 ART667 N1 ART672 ART1386 N1 ART1387. | ||
| Sumário: | I - A natureza especial do processo de inventário permite que seja tentado, em conferência de interessados, o acordo para a rectificação do erro material, que consiste em dada fracção autónoma de um prédio urbano ter sido identificada e descrita como "moradia 4", em vez de "moradia A4", como devia sê-lo; II - Na falta desse acordo, e verificando-se que não se trata de erro susceptível de viciar a vontade das partes (artigo 1386, n. 1 do Código de Processo Civil), é admissível que o erro material descrito seja rectificado por simples despacho do Juiz, em conformidade com o disposto nos artigos 1386, n. 2, e 667, n. 1, do Código de Processo Civil. | ||