Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0065232
Nº Convencional: JTRL00003542
Relator: CAMPOS OLIVEIRA
Descritores: INVENTÁRIO
PARTILHA
EMENDA
RECTIFICAÇÃO DE ERROS MATERIAIS
Nº do Documento: RL199211050065232
Data do Acordão: 11/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: LOPES CARDOSO IN PARTILHAS JUDICIAIS VI PAG39 V2 PAG553.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional: CPC67 ARRT666 N1 N2 ART667 N1 ART672 ART1386 N1 ART1387.
Sumário: I - A natureza especial do processo de inventário permite que seja tentado, em conferência de interessados, o acordo para a rectificação do erro material, que consiste em dada fracção autónoma de um prédio urbano ter sido identificada e descrita como "moradia 4", em vez de "moradia A4", como devia sê-lo;
II - Na falta desse acordo, e verificando-se que não se trata de erro susceptível de viciar a vontade das partes (artigo 1386, n. 1 do Código de Processo Civil), é admissível que o erro material descrito seja rectificado por simples despacho do Juiz, em conformidade com o disposto nos artigos 1386, n. 2, e 667, n. 1, do Código de Processo Civil.