Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012408 | ||
| Relator: | CAMPOS OLIVEIRA | ||
| Descritores: | INVENTÁRIO LICITAÇÕES BEM IMÓVEL | ||
| Nº do Documento: | RL199309300073552 | ||
| Data do Acordão: | 09/30/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4482/881 | ||
| Data: | 03/18/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART201 N1 ART205 N1 ART514 N1 ART684 N3 ART690 N1 ART735 N2 ART896 N2 ART897 ART1352 N2 N3 ART1363 ART1370 ART1371 N1 ART1373 N1 ART1374 A B ART1379 N3 ART1382 ART1383 ART1404 N3. CCIV66 ART247 ART251. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1976/10/26 IN BMJ N260 PAG117. AC STJ DE 1983/11/03 IN BMJ N331 PAG441. AC STJ DE 1984/10/04 IN BMJ N340 PAG319. AC STJ DE 1989/12/19 IN BMJ N392 PAG438. | ||
| Sumário: | Os bens imóveis são postos em licitação pelo valor correspondente ao rendimento colectável inscrito na matriz. Não sendo licitadas algumas das verbas constantes da descrição a solução é a realização de nova conferência de interessados para se decidir sobre a adjudicação dessas verbas; o que não pode é adjudicar-se essas verbas no mapa de partilha, sem prévia deliberação dos interessados. | ||