Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0073552
Nº Convencional: JTRL00012408
Relator: CAMPOS OLIVEIRA
Descritores: INVENTÁRIO
LICITAÇÕES
BEM IMÓVEL
Nº do Documento: RL199309300073552
Data do Acordão: 09/30/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 4482/881
Data: 03/18/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART201 N1 ART205 N1 ART514 N1 ART684 N3 ART690 N1 ART735 N2 ART896 N2 ART897 ART1352 N2 N3 ART1363 ART1370 ART1371 N1 ART1373
N1 ART1374 A B ART1379 N3 ART1382 ART1383 ART1404 N3.
CCIV66 ART247 ART251.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1976/10/26 IN BMJ N260 PAG117.
AC STJ DE 1983/11/03 IN BMJ N331 PAG441.
AC STJ DE 1984/10/04 IN BMJ N340 PAG319.
AC STJ DE 1989/12/19 IN BMJ N392 PAG438.
Sumário: Os bens imóveis são postos em licitação pelo valor correspondente ao rendimento colectável inscrito na matriz.
Não sendo licitadas algumas das verbas constantes da descrição a solução é a realização de nova conferência de interessados para se decidir sobre a adjudicação dessas verbas; o que não pode é adjudicar-se essas verbas no mapa de partilha, sem prévia deliberação dos interessados.