Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0040892
Nº Convencional: JTRL00016510
Relator: NORONHA NASCIMENTO
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
LITISPENDÊNCIA
CAUSA DE PEDIR
Nº do Documento: RL199103210040892
Data do Acordão: 03/21/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART472 N2 ART493 N1 ART494 N2 ART497 ART499 ART662 N1 ART671 N1 ART675 N1.
CCIV66 ART1045.
Sumário: I - A litispendência (tal como o caso julgado) pressupõe uma tripla identidade: de sujeito, de pedido e de causa de pedir;
II - Numa acção de despejo há identidade de causa de pedir se os factos invocados pelo autor para fundamentar o pedido (falta de pagamento de rendas, falta de residência permanente e cedência ou sublocação (a pessoas estranhas que ocupam o locado) são os mesmos que invocou noutra acção, embora pormenorize com mais cuidado alguns deles, alternadamente, numa ou na outra das demandas.