Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016510 | ||
| Relator: | NORONHA NASCIMENTO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO LITISPENDÊNCIA CAUSA DE PEDIR | ||
| Nº do Documento: | RL199103210040892 | ||
| Data do Acordão: | 03/21/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART472 N2 ART493 N1 ART494 N2 ART497 ART499 ART662 N1 ART671 N1 ART675 N1. CCIV66 ART1045. | ||
| Sumário: | I - A litispendência (tal como o caso julgado) pressupõe uma tripla identidade: de sujeito, de pedido e de causa de pedir; II - Numa acção de despejo há identidade de causa de pedir se os factos invocados pelo autor para fundamentar o pedido (falta de pagamento de rendas, falta de residência permanente e cedência ou sublocação (a pessoas estranhas que ocupam o locado) são os mesmos que invocou noutra acção, embora pormenorize com mais cuidado alguns deles, alternadamente, numa ou na outra das demandas. | ||