Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0096572
Nº Convencional: JTRL00021556
Relator: AMERICO MARCELINO
Descritores: DIREITO DE PREFERÊNCIA
TRESPASSE
Nº do Documento: RL199504060096572
Data do Acordão: 04/06/1995
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART115 ART116.
RAU90 ART116.
Sumário: I - A obrigação "da mesma actividade" faz parte da estrutura do trespasse. É, porém, alheia à estrutura do "direito de preferência".
II - Se o senhorio fizer valer o direito de preferência a que alude o art. 116 do RAU, confundir-se-à a posição de inquilino e senhorio, na pessoa do proprietário, pelo que este deixará de estar vinculado
à manutenção do estabelecimento, ou sequer do mesmo ramo de negócio ou actividade, que obrigaria o locatário trespassário.