Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00021556 | ||
| Relator: | AMERICO MARCELINO | ||
| Descritores: | DIREITO DE PREFERÊNCIA TRESPASSE | ||
| Nº do Documento: | RL199504060096572 | ||
| Data do Acordão: | 04/06/1995 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART115 ART116. RAU90 ART116. | ||
| Sumário: | I - A obrigação "da mesma actividade" faz parte da estrutura do trespasse. É, porém, alheia à estrutura do "direito de preferência". II - Se o senhorio fizer valer o direito de preferência a que alude o art. 116 do RAU, confundir-se-à a posição de inquilino e senhorio, na pessoa do proprietário, pelo que este deixará de estar vinculado à manutenção do estabelecimento, ou sequer do mesmo ramo de negócio ou actividade, que obrigaria o locatário trespassário. | ||