Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0295983
Nº Convencional: JTRL00005451
Relator: ANTUNES GRANCHO
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
Nº do Documento: RL199211180295983
Data do Acordão: 11/18/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CP82 ART313 ART314 C ART424.
CPP87 ART97 ART195 ART202 ART204 A B.
CONST89 ART27 ART208.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1988/06/03 IN BMJ N368 PAG602.
Sumário: I - Para justificar a prisão preventiva basta que se verifique um dos requisitos do artigo 204 do CPP.
II - Concluir-se-á se se verifica ou não algum desses requisitos através de um juízo de prognose com base nas regras de experiência comum e raciocínio lógico do homem médio.
III - A gravidade do crime aferir-se-á pela gravidade da pena, circunstâncias que o rodearam e personalidade do agente.