Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014694 | ||
| Relator: | DAMIÃO PEREIRA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATO DE COMPRA E VENDA AUTOMÓVEL REGISTO AUTOMÓVEL | ||
| Nº do Documento: | RL199106060028486 | ||
| Data do Acordão: | 06/06/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART364 N1. | ||
| Sumário: | I - O contrato de compra e venda de veículo automóvel pode efectuar-se por forma verbal ou por documento particular, pois nada há na lei que exija documento autêntico para forma ou para prova de tal contrato. II - Para efeito de transferência de propriedade do veículo é irrelevante que esteja feito o respectivo registo, pois o registo da propriedade de automóveis não é constitutivo. | ||