Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008754 | ||
| Relator: | NASCIMENTO GOMES | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA INTERPELAÇÃO MORA | ||
| Nº do Documento: | RL199211120044896 | ||
| Data do Acordão: | 11/12/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 236/80 ART2. CCIV66 ART442 ART805 N1 ART830. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1990/05/22 IN CJ T3 PAG50. AC STJ DE 1985/03/19 IN BMJ N345 PAG400. | ||
| Sumário: | I - Nada se tendo convencionado àcerca da celebração do contrato prometido, basta a interpelação, mesmo extrajudicial, para se apurar o dia em que o contrato definitivo deva ser celebrado, mas a interpelação deve indicar o dia, a hora e o local para a celebração do dito contrato; II - A interpelação torna-se desnecessária, para efeitos de mora, se o outro contraente manifestar, de forma categórica e definitiva, a sua intenção de não cumprir. | ||