Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016550 | ||
| Relator: | PONCE LEÃO | ||
| Descritores: | VENDA A PRESTAÇÕES PRESTAÇÕES PERIÓDICAS | ||
| Nº do Documento: | RL199711060004982 | ||
| Data do Acordão: | 11/06/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | PROF. PEREIRA COELHO IN "OBRIGAÇÕES" 1964 PAG214. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART560 N3 ART781 ART934. | ||
| Sumário: | I - A sanção prevista no art. 781 do CC também se aplica aos casos em que ocorre um contrato de compra e venda a prestações com reserva de propriedade. II - Nas dívidas a prestações verifica-se uma única obrigação, ainda que o seu objecto esteja dividido em parcelas, com vencimentos espaçados, estando o objecto fixado desde a constituição da dívida. É repartido em fracções para facilidade do devedor. III - Nas obrigações de prestação continuada e de trato sucessivo - ("situação duradoura") existe uma pluralidade de obrigações distintas, podendo embora acontecer que todas elas emergem de um vínculo fundamental, de que nascem sucessivamente. | ||