Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004982
Nº Convencional: JTRL00016550
Relator: PONCE LEÃO
Descritores: VENDA A PRESTAÇÕES
PRESTAÇÕES PERIÓDICAS
Nº do Documento: RL199711060004982
Data do Acordão: 11/06/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: PROF. PEREIRA COELHO IN "OBRIGAÇÕES" 1964 PAG214.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART560 N3 ART781 ART934.
Sumário: I - A sanção prevista no art. 781 do CC também se aplica aos casos em que ocorre um contrato de compra e venda a prestações com reserva de propriedade.
II - Nas dívidas a prestações verifica-se uma única obrigação, ainda que o seu objecto esteja dividido em parcelas, com vencimentos espaçados, estando o objecto fixado desde a constituição da dívida. É repartido em fracções para facilidade do devedor.
III - Nas obrigações de prestação continuada e de trato sucessivo - ("situação duradoura") existe uma pluralidade de obrigações distintas, podendo embora acontecer que todas elas emergem de um vínculo fundamental, de que nascem sucessivamente.