Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001106
Nº Convencional: JTRL00020786
Relator: FLORES RIBEIRO
Descritores: SEGURO
PRÉMIO DE SEGURO
Nº do Documento: RL199011220001106
Data do Acordão: 11/22/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR COM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART289 N1 ART406.
CCOM888 ART445.
Sumário: I - No contrato de seguro, que é sinalagmático, o prémio apresenta-se como a contrapartida do risco assumido pelo segurador.
II - O artigo 445 do Código Comercial não é aplicável
às situações de não pagamento do prémio do seguro, uma vez que há norma especial a regular essa situação.