Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0100922
Nº Convencional: JTRL00000583
Relator: AMERICO MARCELINO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: RL199507130100922
Data do Acordão: 07/13/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART442 N2.
Sumário: - O valor do prédio a atender, como indemnização pela resolução do contrato-promessa de compra e venda, se o promitente comprador por tal optar é o que se verificava ao tempo do incumprimento