Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0024722
Nº Convencional: JTRL00023601
Relator: EDUARDO BATISTA
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
ARRESTO
COMERCIANTE
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
Nº do Documento: RL199806040024722
Data do Acordão: 06/04/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART403 N3.
CPC96 ART406.
Sumário: I - No artigo 406 do CPC de 1995/96, que regula o arresto eliminou-se a restrição anteriormente constante no n. 3 do artigo 403 do CPC/67, impedindo o arresto dos bens dos comerciantes, para garantir o cumprimento das suas obrigações de natureza comercial.
II - Tal alteração não é de aplicação imediata mas tão só aos procedimentos cautelares de arresto instaurados após a entrada em vigor do actual CPC.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: