Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00023601 | ||
| Relator: | EDUARDO BATISTA | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES ARRESTO COMERCIANTE APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | RL199806040024722 | ||
| Data do Acordão: | 06/04/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART403 N3. CPC96 ART406. | ||
| Sumário: | I - No artigo 406 do CPC de 1995/96, que regula o arresto eliminou-se a restrição anteriormente constante no n. 3 do artigo 403 do CPC/67, impedindo o arresto dos bens dos comerciantes, para garantir o cumprimento das suas obrigações de natureza comercial. II - Tal alteração não é de aplicação imediata mas tão só aos procedimentos cautelares de arresto instaurados após a entrada em vigor do actual CPC. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |