Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018225 | ||
| Relator: | PAIS DO AMARAL | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA EMBARGOS DE EXECUTADO FUNDAMENTAÇÃO COMPENSAÇÃO DOCUMENTO CRÉDITO PROVAS DIREITO DE RETENÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199404190079581 | ||
| Data do Acordão: | 04/19/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | ALBERTO DOS REIS PROCESSO DE EXECUÇÃO V2 PAG28. LOPES CARDOSO MANUAL DA ACÇÃO EXECUTIVA PAG289. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART813 H ART815 N2. CCIV66 ART847 N1. | ||
| Sumário: | Para se poder opôr à execução com base na compensação, é preciso, pelo menos, a junção de um documento comprovativo de um crédito do executado sobre o exequente. O direito de retenção não é fundamento de oposição à execução. | ||