Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0079581
Nº Convencional: JTRL00018225
Relator: PAIS DO AMARAL
Descritores: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
EMBARGOS DE EXECUTADO
FUNDAMENTAÇÃO
COMPENSAÇÃO
DOCUMENTO
CRÉDITO
PROVAS
DIREITO DE RETENÇÃO
Nº do Documento: RL199404190079581
Data do Acordão: 04/19/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS PROCESSO DE EXECUÇÃO V2 PAG28. LOPES CARDOSO MANUAL DA ACÇÃO EXECUTIVA PAG289.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART813 H ART815 N2.
CCIV66 ART847 N1.
Sumário: Para se poder opôr à execução com base na compensação,
é preciso, pelo menos, a junção de um documento comprovativo de um crédito do executado sobre o exequente.
O direito de retenção não é fundamento de oposição
à execução.