Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020633 | ||
| Relator: | CARDONA FERREIRA | ||
| Descritores: | ANULAÇÃO DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199003290013526 | ||
| Data do Acordão: | 03/29/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART201 N2 ART712 N2. | ||
| Sumário: | Uma anulação só deve ser decretada quando seja inevitável, restrita ao mínimo que as circunstâncias justifiquem, por força da utilidade e do princípio da economia processual e de acordo com o regime aflorado e evidenciado em regra como os do arts. 712 n. 2 do CPC, na redacção do DL 242/85 e, ainda, 201 n. 2 do mesmo código. | ||