Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0013526
Nº Convencional: JTRL00020633
Relator: CARDONA FERREIRA
Descritores: ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
Nº do Documento: RL199003290013526
Data do Acordão: 03/29/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART201 N2 ART712 N2.
Sumário: Uma anulação só deve ser decretada quando seja inevitável, restrita ao mínimo que as circunstâncias justifiquem, por força da utilidade e do princípio da economia processual e de acordo com o regime aflorado e evidenciado em regra como os do arts. 712 n. 2 do CPC, na redacção do DL 242/85 e, ainda,
201 n. 2 do mesmo código.