Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000899
Nº Convencional: JTRL00023251
Relator: SILVA SALAZAR
Descritores: ALIMENTOS PROVISÓRIOS
Nº do Documento: RL199511090000899
Data do Acordão: 11/09/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CPC67 ART1407 N7.
Sumário: Para o apuramento dos factos respeitantes à necessidade de alimentos e à possibilidade de os prestar, o Juiz deve ordenar a produção da prova indicada pelas partes e outra, que seja considerada indispensável.