Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0072664
Nº Convencional: JTRL00006306
Relator: CESAR TELES
Descritores: DESPEDIMENTO
DANOS PATRIMONIAIS
JUSTA CAUSA
Nº do Documento: RL199202190072664
Data do Acordão: 02/19/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART10 N1 N2 ART12 N5 N6.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/06/23 IN AD N324 PAG1582.
AC STJ DE 1988/07/08 IN AD N324 PAG1587.
AC STJ DE 1986/03/07 IN BMJ N355 .
Sumário: Constitui justa causa de despedimento o comportamento de um subgerente bancário que, desrespeitando directivas superiores, provoca prejuízos patrimoniais avultados ao banco, ao mesmo tempo que coloca, durante um lapso de tempo considerável, os interesses daquele em situação de perigo.