Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00036227 | ||
| Relator: | SILVA PEREIRA | ||
| Descritores: | INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200110250071952 | ||
| Data do Acordão: | 10/25/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART323 N1 N2. | ||
| Sumário: | Ocorre a prescrição de um direito de indemnização decorrente de acidente de viação, se a acção respectiva tiver dado entrada em juízo em 04/05/2000, tendo o acidente referido ocorrido em 05/05/1997, vindo a ré a ser citada apenas em 09/05/2000, por se não verificar a causa de interrupção da prescrição prevista no nº2 do artigo 323 do CCIV. | ||
| Decisão Texto Integral: |