Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009552 | ||
| Relator: | FLORES RIBEIRO | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA TRADIÇÃO DA COISA RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE | ||
| Nº do Documento: | RL199201300033416 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1037 ART1251 ART1253 A ART1276. CPC67 ART393. | ||
| Sumário: | I - Tendo sido acordado entre trespassante e trespassário, no contrato de promessa de trespasse celebrado, que este entraria na posse do estabelecimento com a assinatura do contrato-promessa, assumindo a gerência do mesmo, a tradição não se opera por efeito do contrato-promessa, que não tem efeitos reais, mas de um outro contrato obrigacional, paralelo, celebrado entre ambos. II - Enquanto se mantiver em vigor o contrato-promessa com a inserção da cláusula referente à tradição do estabelecimento não tem o (promitente) trespassante o direito de requerer a restituição provisória de posse relativamente a esse estabelecimento, porque está plenamente justificada a posse por parte do (promitente) trespassário. | ||