Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0033416
Nº Convencional: JTRL00009552
Relator: FLORES RIBEIRO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
TRADIÇÃO DA COISA
RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
Nº do Documento: RL199201300033416
Data do Acordão: 01/30/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1037 ART1251 ART1253 A ART1276.
CPC67 ART393.
Sumário: I - Tendo sido acordado entre trespassante e trespassário, no contrato de promessa de trespasse celebrado, que este entraria na posse do estabelecimento com a assinatura do contrato-promessa, assumindo a gerência do mesmo, a tradição não se opera por efeito do contrato-promessa, que não tem efeitos reais, mas de um outro contrato obrigacional, paralelo, celebrado entre ambos.
II - Enquanto se mantiver em vigor o contrato-promessa com a inserção da cláusula referente à tradição do estabelecimento não tem o (promitente) trespassante o direito de requerer a restituição provisória de posse relativamente a esse estabelecimento, porque está plenamente justificada a posse por parte do (promitente) trespassário.