Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026053 | ||
| Relator: | SIMÃO QUELHAS | ||
| Descritores: | NULIDADE CONTRATO DE TRABALHO A TERMO | ||
| Nº do Documento: | RL20000405005494 | ||
| Data do Acordão: | 04/05/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCCT89 ART41 N1 A ART42 N2. CCIV66 ART227. L38/96 DE 1996/08/31. LCT69 ART38. | ||
| Sumário: | Tendo havido desconformidade entre o motivo invocado pela Ré para justificar a celebração do contrato a termo - substituição de vários trabalhadores em férias pela A. - e a realidade, já que ficou provado que a A. não substituiu nenhum dos trabalhadores referidos no contrato a termo, não bastando ir trabalhar para o mesmo local, sem ser em substituição, verifica-se a nulidade da estipulação do termo, com a consequente conversão do contrato em contrato por tempo indeterminado. | ||
| Decisão Texto Integral: |