Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
005494
Nº Convencional: JTRL00026053
Relator: SIMÃO QUELHAS
Descritores: NULIDADE
CONTRATO DE TRABALHO A TERMO
Nº do Documento: RL20000405005494
Data do Acordão: 04/05/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: LCCT89 ART41 N1 A ART42 N2. CCIV66 ART227. L38/96 DE 1996/08/31. LCT69 ART38.
Sumário: Tendo havido desconformidade entre o motivo invocado pela Ré para justificar a celebração do contrato a termo - substituição de vários trabalhadores em férias pela A. - e a realidade, já que ficou provado que a A. não substituiu nenhum dos trabalhadores referidos no contrato a termo, não bastando ir trabalhar para o mesmo local, sem ser em substituição, verifica-se a nulidade da estipulação do termo, com a consequente conversão do contrato em contrato por tempo indeterminado.
Decisão Texto Integral: