Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00045132 | ||
| Relator: | SALVADOR DA COSTA | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR ARROLAMENTO DEPÓSITO BANCÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL200211140084626 | ||
| Data do Acordão: | 11/14/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1185 ART1205 ART1206 ART1720N1 B ART1762 ART1763 N1. CPC95 ART421 N1 ART422 N1 N2 ART423 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/05/26 IN BMJ N427 PÁG488. AC STJ DE 1997/05/08 IN BMJ N467 PÁG495. | ||
| Sumário: | I - À validade e eficácia do contrato de doação de coisas móveis entre casados, não basta a tradição da coisa, porque depende da sua redução a escrito. II - A expressão "bens móveis" a que alude o art. 1185º do C. Civil abrange, na sua letra e espírito, os próprios depósitos bancários. III - A mera dinâmica de transferência de determinada quantia de uma conta de depósitos para outra, ainda que legitimada no quadro da relação jurídica de depósito bancário, é insusceptível de consubstanciar a formalização por escrito do contrato de doação cujo objecto sejam espécies monetárias. | ||
| Decisão Texto Integral: |