Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0084626
Nº Convencional: JTRL00045132
Relator: SALVADOR DA COSTA
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
ARROLAMENTO
DEPÓSITO BANCÁRIO
Nº do Documento: RL200211140084626
Data do Acordão: 11/14/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1185 ART1205 ART1206 ART1720N1 B ART1762 ART1763 N1. CPC95 ART421 N1 ART422 N1 N2 ART423 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/05/26 IN BMJ N427 PÁG488. AC STJ DE 1997/05/08 IN BMJ N467 PÁG495.
Sumário: I - À validade e eficácia do contrato de doação de coisas móveis entre casados, não basta a tradição da coisa, porque depende da sua redução a escrito.
II - A expressão "bens móveis" a que alude o art. 1185º do C. Civil abrange, na sua letra e espírito, os próprios depósitos bancários.
III - A mera dinâmica de transferência de determinada quantia de uma conta de depósitos para outra, ainda que legitimada no quadro da relação jurídica de depósito bancário, é insusceptível de consubstanciar a formalização por escrito do contrato de doação cujo objecto sejam espécies monetárias.
Decisão Texto Integral: