Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0060931
Nº Convencional: JTRL00013106
Relator: QUINTA GOMES
Descritores: TRIBUNAL TUTELAR DE MENORES
PODER PATERNAL
Nº do Documento: RL199311020060931
Data do Acordão: 11/02/1993
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT VENC
Tribunal Recurso: T MENORES LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 1464/91
Data: 12/13/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: LOTJ87 ART27 B ART62 N3 D.
CPC67 ART220 A ART223 N4.
OTM78 ART19 ART42.
CCIV66 ART1915 ART1918.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1989/05/06.
AC RL DE PROC7848 1993/07/07.
Sumário: Deve ser distribuído à terceira espécie - por para dele conhecerem serem competentes as secções cíveis - o recurso de agravo, em processo tutelar de menores, requerido pelo
MP para um menor, nos termos dos arts. 19 e 42 da OTM, ser confiado aos cuidados de tios maternos.