Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00013106 | ||
| Relator: | QUINTA GOMES | ||
| Descritores: | TRIBUNAL TUTELAR DE MENORES PODER PATERNAL | ||
| Nº do Documento: | RL199311020060931 | ||
| Data do Acordão: | 11/02/1993 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT VENC | ||
| Tribunal Recurso: | T MENORES LISBOA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1464/91 | ||
| Data: | 12/13/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ87 ART27 B ART62 N3 D. CPC67 ART220 A ART223 N4. OTM78 ART19 ART42. CCIV66 ART1915 ART1918. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1989/05/06. AC RL DE PROC7848 1993/07/07. | ||
| Sumário: | Deve ser distribuído à terceira espécie - por para dele conhecerem serem competentes as secções cíveis - o recurso de agravo, em processo tutelar de menores, requerido pelo MP para um menor, nos termos dos arts. 19 e 42 da OTM, ser confiado aos cuidados de tios maternos. | ||