Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006962 | ||
| Relator: | SOUSA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | CÚMULO JURÍDICO DE PENAS TRÂNSITO EM JULGADO PENAS | ||
| Nº do Documento: | RL199510170004915 | ||
| Data do Acordão: | 10/17/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART148. CPC67 ART496 ART671 ART672. CPP87 ART84 ART467. CONST89 ART32 N2. | ||
| Sumário: | Na elaboração de um cúmulo jurídico, há que respeitar as decisões que indevidamente aplicaram perdões, desde que as mesmas tenham transitado em julgado, porquanto o princípio da intangibilidade do caso julgado tem, entre nós, consagração constitucional - cf. art. 29 n. 5, do CRP. | ||