Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004915
Nº Convencional: JTRL00006962
Relator: SOUSA NOGUEIRA
Descritores: CÚMULO JURÍDICO DE PENAS
TRÂNSITO EM JULGADO
PENAS
Nº do Documento: RL199510170004915
Data do Acordão: 10/17/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART148.
CPC67 ART496 ART671 ART672.
CPP87 ART84 ART467.
CONST89 ART32 N2.
Sumário: Na elaboração de um cúmulo jurídico, há que respeitar as decisões que indevidamente aplicaram perdões, desde que as mesmas tenham transitado em julgado, porquanto o princípio da intangibilidade do caso julgado tem, entre nós, consagração constitucional - cf. art. 29 n. 5, do CRP.