Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0014695
Nº Convencional: JTRL00011379
Relator: SIMÕES RIBEIRO
Descritores: INQUÉRITO
COMPETÊNCIA
DELEGAÇÃO
Nº do Documento: RL199305250014695
Data do Acordão: 05/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 254/76 DE 1976/04/07 ART1 ART6.
CPP87 ART48 ART53 N2 A B ART56 ART119 B D ART122 N1 ART262 ART144 N2.
ART263 N1.
LOMP86 ART3 N1 B F L.
DL 35007 DE 1945/10/13.
L 93/86 DE 1986/09/26 ART2 N2.
CONST89 ART168 N1 C.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1989/06/21 IN CJ ANOXIV T3 PAG171.
Sumário: A delegação de competência aos orgãos da polícia criminal para a realização de "actos relativos ao inquérito" que origináriamente cabem ao Ministério Público, há-de ser feito, caso a caso e em cada processo, depois de se ter ajuizado da sua conveniência e oportunidade.