Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0336543
Nº Convencional: JTRL00022482
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
INTERNAMENTO HOSPITALAR
MEDIDAS DE COACÇÃO
Nº do Documento: RL199411300336543
Data do Acordão: 11/30/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART201 ART211 N1.
CONST76 ART268 N3.
Sumário: I - O dever de fundamentação é corolário da actuação de um Estado de direito e a forma evidente de o cidadão administrado se defender das eventuais arbitrariedades da Administração Pública.
II - A omissão de fundamentação da sentença judicial implica a sua nulidade.
III - Não justifica a transferência do estabelecimento prisional para uma Casa de Saúde o facto de o arguido, indiciado por tráfico de droga, padecer de Agorafobia (doença do foro psiquiátrico).