Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00022482 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA INTERNAMENTO HOSPITALAR MEDIDAS DE COACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199411300336543 | ||
| Data do Acordão: | 11/30/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART201 ART211 N1. CONST76 ART268 N3. | ||
| Sumário: | I - O dever de fundamentação é corolário da actuação de um Estado de direito e a forma evidente de o cidadão administrado se defender das eventuais arbitrariedades da Administração Pública. II - A omissão de fundamentação da sentença judicial implica a sua nulidade. III - Não justifica a transferência do estabelecimento prisional para uma Casa de Saúde o facto de o arguido, indiciado por tráfico de droga, padecer de Agorafobia (doença do foro psiquiátrico). | ||