Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001264 | ||
| Relator: | SIMÕES RIBEIRO | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL SUBIDA DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199207070023695 | ||
| Data do Acordão: | 07/07/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART406 ART418 N1 ART419 N3. | ||
| Sumário: | O despacho que ordena a devolução do processo ao Ministério Público a fim de aguardar, sob a sua responsabilidade, a possibilidade de efectuar a notificação pessoal ao arguido, sem o que o processo não poderá prosseguir, não se debruça sobre o mérito da causa, pelo que não põe termo à causa, e, assim, o recurso interposto desse despacho sobe em separado. | ||