Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0023695
Nº Convencional: JTRL00001264
Relator: SIMÕES RIBEIRO
Descritores: RECURSO PENAL
SUBIDA DE RECURSO
Nº do Documento: RL199207070023695
Data do Acordão: 07/07/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART406 ART418 N1 ART419 N3.
Sumário: O despacho que ordena a devolução do processo ao Ministério Público a fim de aguardar, sob a sua responsabilidade, a possibilidade de efectuar a notificação pessoal ao arguido, sem o que o processo não poderá prosseguir, não se debruça sobre o mérito da causa, pelo que não põe termo à causa, e, assim, o recurso interposto desse despacho sobe em separado.