Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0273933
Nº Convencional: JTRL00017380
Relator: VAZ TOME
Descritores: INTERROGATÓRIO DO ARGUIDO
INTERROGATÓRIO DO DETIDO
Nº do Documento: RL199111130273933
Data do Acordão: 11/13/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART141 N1 ART144 ART254 N1.
Sumário: Se o arguido detido foi interrogado pelo juiz do Tribunal de Instrução Criminal (TIC), que o mandou aguardar a instrução do processo, em liberdade, mediante decisão depois revogada pela Relação, que ordenou a sua prisão preventiva, por causa disso não haverá lugar a um novo interrogatório, no âmbito do TIC, quando aquele for preso.