Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017380 | ||
| Relator: | VAZ TOME | ||
| Descritores: | INTERROGATÓRIO DO ARGUIDO INTERROGATÓRIO DO DETIDO | ||
| Nº do Documento: | RL199111130273933 | ||
| Data do Acordão: | 11/13/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART141 N1 ART144 ART254 N1. | ||
| Sumário: | Se o arguido detido foi interrogado pelo juiz do Tribunal de Instrução Criminal (TIC), que o mandou aguardar a instrução do processo, em liberdade, mediante decisão depois revogada pela Relação, que ordenou a sua prisão preventiva, por causa disso não haverá lugar a um novo interrogatório, no âmbito do TIC, quando aquele for preso. | ||