Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017758 | ||
| Relator: | DINIS ALVES | ||
| Descritores: | INDÍCIOS SUFICIENTES CONEXÃO DE INFRACÇÕES COMPARTICIPAÇÃO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199403020311243 | ||
| Data do Acordão: | 03/02/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART663 PAR2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1963/06/26 IN JR ANO1963 T3 PAG377. AC RC DE 1967/11/17 IN JR ANO1967 T5 PAG995. | ||
| Sumário: | I - Havendo conexão de condutas deve, em recurso, conhecer-se da causa em relação a todos os réus, recorrentes e não recorrentes. II - Os indícios são suficientes quando permitem formular juízos sobre a existência do crime e a responsabilidade do agente de modo a fazerem nascer a convicção de que, confirmados em audiência, determinarão a condenação do réu. | ||