Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0311243
Nº Convencional: JTRL00017758
Relator: DINIS ALVES
Descritores: INDÍCIOS SUFICIENTES
CONEXÃO DE INFRACÇÕES
COMPARTICIPAÇÃO
RECURSO
Nº do Documento: RL199403020311243
Data do Acordão: 03/02/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART663 PAR2.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1963/06/26 IN JR ANO1963 T3 PAG377.
AC RC DE 1967/11/17 IN JR ANO1967 T5 PAG995.
Sumário: I - Havendo conexão de condutas deve, em recurso, conhecer-se da causa em relação a todos os réus, recorrentes e não recorrentes.
II - Os indícios são suficientes quando permitem formular juízos sobre a existência do crime e a responsabilidade do agente de modo a fazerem nascer a convicção de que, confirmados em audiência, determinarão a condenação do réu.