Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008196
Nº Convencional: JTRL00023166
Relator: PIRES DO RIO
Descritores: SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RL199507130008196
Data do Acordão: 07/13/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART279 N1 ART288 N1 D.
Sumário: I - A acção de preferência instaurada pelo réu de acção de despejo é prejudicial em relação a esta, proposta pelo réu naquela.
II - Assim, justifica-se a suspensão da instância na acção de despejo, sem fixação de prazo, até ao trânsito em julgado da sentença a proferir na acção de preferência.