Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023166 | ||
| Relator: | PIRES DO RIO | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199507130008196 | ||
| Data do Acordão: | 07/13/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART279 N1 ART288 N1 D. | ||
| Sumário: | I - A acção de preferência instaurada pelo réu de acção de despejo é prejudicial em relação a esta, proposta pelo réu naquela. II - Assim, justifica-se a suspensão da instância na acção de despejo, sem fixação de prazo, até ao trânsito em julgado da sentença a proferir na acção de preferência. | ||