Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027968 | ||
| Relator: | AZADINHO LOUREIRO | ||
| Descritores: | CLÁUSULA PENAL SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA JUROS DE MORA EXECUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200011070047141 | ||
| Data do Acordão: | 11/07/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG /DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART811 A N2. CCIV66 ART405 ART781 ART806. | ||
| Sumário: | I - A cláusula penal enquanto fixação antecipada do pagamento da indemnização substitui a normal obrigação de indemnizar, visto constituir, ela própria um acordo prévio sobre o montante da mesma. II - A sanção compulsória visa exclusivamente compelir o devedor ao cumprimento, não substituindo a indemnização, constituindo um "mais", algo que acrescerá àquela, a qual deverá ser determinada nos termos gerais. III - O montante de quantia que também engloba o devido como indemnização vence juros de mora a partir do momento em que devia ser paga e não o foi, pois que os juros de mora não tornam maior o quantum indemnizatório, visam tão só impedir que a mora no seu pagamento prejudique o credor. | ||
| Decisão Texto Integral: |