Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0047141
Nº Convencional: JTRL00027968
Relator: AZADINHO LOUREIRO
Descritores: CLÁUSULA PENAL
SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA
JUROS DE MORA
EXECUÇÃO
Nº do Documento: RL200011070047141
Data do Acordão: 11/07/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG /DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART811 A N2. CCIV66 ART405 ART781 ART806.
Sumário: I - A cláusula penal enquanto fixação antecipada do pagamento da indemnização substitui a normal obrigação de indemnizar, visto constituir, ela própria um acordo prévio sobre o montante da mesma.
II - A sanção compulsória visa exclusivamente compelir o devedor ao cumprimento, não substituindo a indemnização, constituindo um "mais", algo que acrescerá àquela, a qual deverá ser determinada nos termos gerais.
III - O montante de quantia que também engloba o devido como indemnização vence juros de mora a partir do momento em que devia ser paga e não o foi, pois que os juros de mora não tornam maior o quantum indemnizatório, visam tão só impedir que a mora no seu pagamento prejudique o credor.
Decisão Texto Integral: