Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0038501
Nº Convencional: JTRL00013584
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
DESPEJO
RESIDÊNCIA PERMANENTE
ARGUMENTO A CONTRÁRIO SENSU
Nº do Documento: RL199103190038501
Data do Acordão: 03/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1093 N1 I.
Sumário: Movendo o senhorio acção de despejo por falta de residência permanente dos arrendatários, e tendo estes, na contestação, sustentado que não comiam nem dormiam numa moradia de que se tornaram proprietários, e ainda que o não faziam com habitualidade, não é lícito ao autor, a contrário sensu, deturpar que os demandados comem e dormem nessa moradia sem habitualidade.