Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013584 | ||
| Relator: | MACHADO SOARES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO DESPEJO RESIDÊNCIA PERMANENTE ARGUMENTO A CONTRÁRIO SENSU | ||
| Nº do Documento: | RL199103190038501 | ||
| Data do Acordão: | 03/19/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1093 N1 I. | ||
| Sumário: | Movendo o senhorio acção de despejo por falta de residência permanente dos arrendatários, e tendo estes, na contestação, sustentado que não comiam nem dormiam numa moradia de que se tornaram proprietários, e ainda que o não faziam com habitualidade, não é lícito ao autor, a contrário sensu, deturpar que os demandados comem e dormem nessa moradia sem habitualidade. | ||