Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0277803
Nº Convencional: JTRL00000024
Relator: ANTUNES GRANCHO
Descritores: RECURSO PENAL
NULIDADES
DEFENSOR
DEFESA DO ARGUIDO
Nº do Documento: RP199206170277803
Data do Acordão: 06/17/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J OEIRAS 3J
Processo no Tribunal Recurso: 580/91-2
Data: 04/07/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CONST82 ART32 N3.
CPP87 ART62 N2 ART64 N1 D ART119 C ART122 N1 ART411 N4.
Sumário: I - Nos recursos penais é obrigatória a assistência de defensor nos termos do artigo 64 n.1 do Código de Processo Penal de 1987.
II - A ausência de defensor constitui nulidade insanável prevista no artigo 119 alínea c) daquele código.