Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007665 | ||
| Relator: | ARAGÃO BARROS | ||
| Descritores: | QUESTÃO PREJUDICIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199206160022445 | ||
| Data do Acordão: | 06/16/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ATENDIDA A QUESTÃO PRÉVIA. | ||
| Indicações Eventuais: | DIREITO PROCESSUAL PENAL FIGUEIREDO DIAS VOLI PAG178. DAS RELAÇÕES JURÍDICAS RODRIGUES BASTOS VOLV PAG95. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART201 N1 ART206 N2 ART208 N3. CPP29 ART3 ART147. | ||
| Sumário: | I - A gravidez da ofendida é um elemento constitutivo de crime agravado de atentado ao pudor, p.p. pelos artigos 206 n. 2 e 208 n. 3 do C. Penal. II - Quando a questão prejudicial não penal incide sobre o estado civil das pessoas, presume-se que não pode convenientemente decidir-se no processo penal - artigo 3 parágrafo 1 do Código Processo Penal de 1929 -. | ||