Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0022445
Nº Convencional: JTRL00007665
Relator: ARAGÃO BARROS
Descritores: QUESTÃO PREJUDICIAL
Nº do Documento: RL199206160022445
Data do Acordão: 06/16/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ATENDIDA A QUESTÃO PRÉVIA.
Indicações Eventuais: DIREITO PROCESSUAL PENAL FIGUEIREDO DIAS VOLI PAG178.
DAS RELAÇÕES JURÍDICAS RODRIGUES BASTOS VOLV PAG95.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART201 N1 ART206 N2 ART208 N3.
CPP29 ART3 ART147.
Sumário: I - A gravidez da ofendida é um elemento constitutivo de crime agravado de atentado ao pudor, p.p. pelos artigos
206 n. 2 e 208 n. 3 do C. Penal.
II - Quando a questão prejudicial não penal incide sobre o estado civil das pessoas, presume-se que não pode convenientemente decidir-se no processo penal - artigo
3 parágrafo 1 do Código Processo Penal de 1929 -.