Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002176
Nº Convencional: JTRL00005395
Relator: TORRES VEIGA
Descritores: CONDOMÍNIO
REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO
IRREGULARIDADE
Nº do Documento: RL199605160002176
Data do Acordão: 05/16/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1433 ART1435 N4.
CPC67 ART23 N1 ART24 ART396.
Sumário: O accionamento em providência cautelar de quem já não é administrador do condomínio é questão, não de ilegitimidade passiva, mas sim de incapacidade judiciária e/ou irregularidade de representação, suprível nos termos do art. 23 e 24 do CPC.