Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0042286
Nº Convencional: JTRL00008300
Relator: NASCIMENTO GOMES
Descritores: INVENTÁRIO
VALOR
RECURSO
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
FALTA DE NOTIFICAÇÃO
SANAÇÃO DA NULIDADE
FUNDAMENTAÇÃO
DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA
MATÉRIA DE FACTO
DECISÃO
INCIDENTES DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RL199205210042286
Data do Acordão: 05/21/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional: CPC67 ART158 N1 ART196 ART302 ART304 N3 ART305 ART308 N3 ART563 N1 ART639 N2 ART653 N2 N3 ART668 N1 B ART1342 ART1344 ART1396 N1 A B N2.
Sumário: I - Porque o valor do inventário, para efeitos processuais,
é determinado pela actividade económica, só na sequência do processo será possível surpreende-lo.
II - Á produção da prova testemunhal em incidente de inventário, aplica-se o disposto no artigo 304 n. 3 do C.P.C., não devendo, por isso, os depoimentos ser reduzidos a escrito.
III - A irregularidade consistente em não se encontrarem registados os factos em que se fundamentou a decisão, determina a nulidade desta nos termos do artigo 668 n. 1, alínea b) do Código Processo Civil.