Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008300 | ||
| Relator: | NASCIMENTO GOMES | ||
| Descritores: | INVENTÁRIO VALOR RECURSO REGIME DE SUBIDA DO RECURSO FALTA DE NOTIFICAÇÃO SANAÇÃO DA NULIDADE FUNDAMENTAÇÃO DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA MATÉRIA DE FACTO DECISÃO INCIDENTES DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199205210042286 | ||
| Data do Acordão: | 05/21/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART158 N1 ART196 ART302 ART304 N3 ART305 ART308 N3 ART563 N1 ART639 N2 ART653 N2 N3 ART668 N1 B ART1342 ART1344 ART1396 N1 A B N2. | ||
| Sumário: | I - Porque o valor do inventário, para efeitos processuais, é determinado pela actividade económica, só na sequência do processo será possível surpreende-lo. II - Á produção da prova testemunhal em incidente de inventário, aplica-se o disposto no artigo 304 n. 3 do C.P.C., não devendo, por isso, os depoimentos ser reduzidos a escrito. III - A irregularidade consistente em não se encontrarem registados os factos em que se fundamentou a decisão, determina a nulidade desta nos termos do artigo 668 n. 1, alínea b) do Código Processo Civil. | ||