Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00011797 | ||
| Relator: | CORREIA DA COSTA | ||
| Descritores: | PENHORA DEPOSITÁRIO DESOBEDIÊNCIA QUALIFICADA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA PERDA DE COISA RELACIONADA COM O CRIME | ||
| Nº do Documento: | RL199401250021345 | ||
| Data do Acordão: | 01/25/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CP886 ART75 N1. CP82 ART72 ART107 N1 ART109 N2 ART388 N3. CE54 ART60 N1 ART63. CPP87 ART364 ART428. DL 54/75 DE 1975/02/12 ART22 N2. L 40/85 DE 1985/08/14 ART1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1987/11/04 IN CJ T4 PAG8. AC STJ DE 1990/03/01 IN BMJ N395 PAG205. AC STJ DE 1991/05/02 IN CJ T3 PAG65. AC RL DE 1984/11/07 IN CJ T5 PAG182. | ||
| Sumário: | I - Tipifica um crime de desobediência qualificada a utilização, pelo proprietário nomeado fiel depositário, do veículo automóvel objecto de penhora. II - Nesta situação não se justifica a perda do veículo a favor do Estado porque, para além de se apresentar como reacção desproporcionada à gravidade do ilícito, a declaração de perdimento ofende a posse do Estado e inviabiliza, do mesmo passo, a realização do direito invocado pelo credor que requereu a penhora. | ||