Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0021345
Nº Convencional: JTRL00011797
Relator: CORREIA DA COSTA
Descritores: PENHORA
DEPOSITÁRIO
DESOBEDIÊNCIA QUALIFICADA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
PERDA DE COISA RELACIONADA COM O CRIME
Nº do Documento: RL199401250021345
Data do Acordão: 01/25/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP886 ART75 N1.
CP82 ART72 ART107 N1 ART109 N2 ART388 N3.
CE54 ART60 N1 ART63.
CPP87 ART364 ART428.
DL 54/75 DE 1975/02/12 ART22 N2.
L 40/85 DE 1985/08/14 ART1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1987/11/04 IN CJ T4 PAG8.
AC STJ DE 1990/03/01 IN BMJ N395 PAG205.
AC STJ DE 1991/05/02 IN CJ T3 PAG65.
AC RL DE 1984/11/07 IN CJ T5 PAG182.
Sumário: I - Tipifica um crime de desobediência qualificada a utilização, pelo proprietário nomeado fiel depositário, do veículo automóvel objecto de penhora.
II - Nesta situação não se justifica a perda do veículo a favor do Estado porque, para além de se apresentar como reacção desproporcionada à gravidade do ilícito, a declaração de perdimento ofende a posse do Estado e inviabiliza, do mesmo passo, a realização do direito invocado pelo credor que requereu a penhora.