Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00008501 | ||
| Relator: | PIRES SALPICO | ||
| Descritores: | SENTENÇA OBSCURIDADE ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199204300036226 | ||
| Data do Acordão: | 04/30/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL CONFERÊNCIA. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART669. | ||
| Sumário: | I - É de indeferir a reclamação formulada a Acórdão, com fundamento em obscuridade, quando o reclamante não menciona ou individualiza qualquer passagem do Acórdão que possa considerar-se obscura ou menos clara no seu sentido ou alcance, mas tão só discorda da decisão proferida. II - A sentença é obscura quando contém algum passo cujo sentido seja ininteligível. | ||