Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0036226
Nº Convencional: JTRL00008501
Relator: PIRES SALPICO
Descritores: SENTENÇA
OBSCURIDADE
ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº do Documento: RL199204300036226
Data do Acordão: 04/30/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART669.
Sumário: I - É de indeferir a reclamação formulada a Acórdão, com fundamento em obscuridade, quando o reclamante não menciona ou individualiza qualquer passagem do Acórdão que possa considerar-se obscura ou menos clara no seu sentido ou alcance, mas tão só discorda da decisão proferida.
II - A sentença é obscura quando contém algum passo cujo sentido seja ininteligível.