Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00004769 | ||
| Relator: | SILVA PEREIRA | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE PASSIVA CONTRATO DE ARRENDAMENTO ACÇÃO DE DESPEJO ESTACIONAMENTO RECURSO ARRENDAMENTO DE ESPAÇOS NÃO HABITÁVEIS | ||
| Nº do Documento: | RL199603070007072 | ||
| Data do Acordão: | 03/07/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | PINTO FURTADO IN CURSO DE DIREITO DOS ARRENDAMENTOS VINCULÍSTICOS PAG 64. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART1 ART6 ART57. CCIV66 ART1031 B ART1036 ART1037 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1989/04/06 IN CJ ANOXIV T2 PAG121. AC RP DE 1993/04/15 IN CJ ANOXVIII T2 PAG216. AC RC IN CJ ANOXVIII T3 PAG54. | ||
| Sumário: | I - A acção de despejo que não diga respeito à casa de morada de família deve ser proposta unicamente contra o cônjuge arrendatário. II - Por força do artigo 6 n. 1 do RAU o disposto no artigo 57 daquele diploma é inaplicável aos arrendamentos de espaços não habitáveis para parqueamento de viaturas, aplicando-se antes o regime geral das alçadas. | ||