Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007072
Nº Convencional: JTRL00004769
Relator: SILVA PEREIRA
Descritores: LEGITIMIDADE PASSIVA
CONTRATO DE ARRENDAMENTO
ACÇÃO DE DESPEJO
ESTACIONAMENTO
RECURSO
ARRENDAMENTO DE ESPAÇOS NÃO HABITÁVEIS
Nº do Documento: RL199603070007072
Data do Acordão: 03/07/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: PINTO FURTADO IN CURSO DE DIREITO DOS ARRENDAMENTOS VINCULÍSTICOS PAG 64.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: RAU90 ART1 ART6 ART57.
CCIV66 ART1031 B ART1036 ART1037 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1989/04/06 IN CJ ANOXIV T2 PAG121.
AC RP DE 1993/04/15 IN CJ ANOXVIII T2 PAG216.
AC RC IN CJ ANOXVIII T3 PAG54.
Sumário: I - A acção de despejo que não diga respeito à casa de morada de família deve ser proposta unicamente contra o cônjuge arrendatário.
II - Por força do artigo 6 n. 1 do RAU o disposto no artigo 57 daquele diploma é inaplicável aos arrendamentos de espaços não habitáveis para parqueamento de viaturas, aplicando-se antes o regime geral das alçadas.